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Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

A perda de um familiar impõe prazos e burocracias que ninguém deveria enfrentar sozinho. Conduzimos o inventário do início ao fim, do levantamento de bens à partilha registrada.

Sempre que os requisitos permitem, optamos pela via extrajudicial em cartório, mais rápida e menos custosa. Nos casos judiciais, atuamos para reduzir atritos entre herdeiros e evitar multas por atraso.

Por que escolher nosso escritório?

Também orientamos sobre ITCMD, dívidas do espólio e alvarás para levantamento de valores.

Advogados dedicados, prontos para defender você:

  • Abertura dentro do prazo, evitando multa de ITCMD
  • Via extrajudicial sempre que possível
  • Mediação de conflitos entre herdeiros
  • Regularização completa de imóveis e valores

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Em regra, 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em diversos estados. Procure orientação o quanto antes.

Inventário em cartório exige acordo total?

Sim: herdeiros maiores, capazes e de acordo, com assistência de advogado. Havendo menor, incapaz ou litígio, a via é judicial.

Agende Uma Consulta Gratuita

Nossos advogados experientes ajudam você a atravessar as complexidades do direito de família com segurança e serenidade.