
Inventário e Partilha
A perda de um familiar impõe prazos e burocracias que ninguém deveria enfrentar sozinho. Conduzimos o inventário do início ao fim, do levantamento de bens à partilha registrada.
Sempre que os requisitos permitem, optamos pela via extrajudicial em cartório, mais rápida e menos custosa. Nos casos judiciais, atuamos para reduzir atritos entre herdeiros e evitar multas por atraso.
Por que escolher nosso escritório?
Também orientamos sobre ITCMD, dívidas do espólio e alvarás para levantamento de valores.
Advogados dedicados, prontos para defender você:
- Abertura dentro do prazo, evitando multa de ITCMD
- Via extrajudicial sempre que possível
- Mediação de conflitos entre herdeiros
- Regularização completa de imóveis e valores
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
Em regra, 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em diversos estados. Procure orientação o quanto antes.
Inventário em cartório exige acordo total?
Sim: herdeiros maiores, capazes e de acordo, com assistência de advogado. Havendo menor, incapaz ou litígio, a via é judicial.


